Segundo o texto, a atualização do rol rotativo deve ser feita a cada seis meses.

O deputado federal Lebrão (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei nº , 1135 de 2024 que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a atualizar o rol taxativo da lista de procedimentos obrigatórios custeados pelo Sistema Único de Saúde, pelas operadoras de plano de saúde ou seguro privado de assistência à saúde a cada seis meses. Conforme o texto, se um médico recomendar um tratamento específico para as doenças cobertas pelo plano de saúde, a operadora ou seguradora deve seguir a indicação do médico. Isso inclui a disponibilização de serviços multidisciplinares de saúde, quando necessário.

Atualização da lista de procedimentos

O rol taxativo da ANS é uma lista de procedimentos obrigatórios que os planos de saúde devem cobrir. No entanto, a lista não é atualizada com frequência, o que gera insegurança jurídica para os consumidores e muitas vezes impede o acesso a tratamentos importantes. O projeto do deputado visa mudar essa situação, obrigando a ANS a atualizar o rol a cada seis meses.

Custeio de horas mínimas de atendimento

O projeto garante que os planos de saúde custeiem as horas mínimas de atendimento indicadas por profissionais de saúde. Isso é importante para garantir que os pacientes recebam o tratamento adequado.

Segundo o texto, assim que definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, por decisão do plano de saúde, ou por decisão judicial, eles só poderão ser interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial transitada em julgado em contrário.

O autor da proposta explica que o objetivo é reconhecer o caráter obrigatório de atendimento do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS e “a sua urgente necessidade de atualização”.

Na visão dele, a omissão da própria agência em não realizar necessária atualização dos procedimentos, faz com que nova regulamentação seja imposta pelo Congresso Nacional, principalmente por ficar claro e evidente um vácuo regulatório depois que o Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu que não há obrigatoriedade de atendimento perante os Planos de Saúde e nem perante o SUS daquilo que não está previsto nos regulamentos de saúde suplementar. “Diante dessa realidade e da urgência em se promover o atendimento adequado e intensivo aos milhares de pacientes no País que necessitam de atendimento médico e multiprofissional na área da saúde, e se encontram desassistidos por falta de regulação, é que encontramos no presente projeto de Lei uma adequação regulatória extremamente importante, com o objetivo de impor atualização semestral por parte da ANS identificando os procedimentos que devam ser atendidos pelos Planos de Saúde e Seguros de Saúde e pelo SUS, devendo assim cumprir com a determinação Constitucional de acesso à saúde”, pontua o deputado.

Por: Assessoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *